No final do mês de junho, a Justiça do Trabalho apresentou uma decisão inédita: reconheceu as horas de cursos feitos pela internet fora do horário de trabalho como hora extra. O funcionário de uma instituição bancária alegou que sua rotina de trabalho não lhe permitia fazer a lista de cursos online fornecida pela empresa, então começou a cursá-los em casa.
De acordo com o banco, o colaborador não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e as horas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. No entanto, a juíza Jane Dias do Amaral, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que, apesar de a empresa não cobrar o funcionário formalmente, havia uma obrigatoriedade implícita pelo fato dos cursos online influenciarem na carreira do profissional.
A decisão judicial não se aplica a todos os casos, mas preocupa profundamente todos os gestores e entusiastas da educação a distância em ambientes corporativos.
Para a advogada Ana Paula Ribeiro, atuante na área de e-Learning, antes que se estabeleça uma jurisprudência em torno do caso, ou seja, sirva como base para decisões judiciais futuras, será necessário seu julgamento em instâncias superiores. "Esta é uma decisão pioneira acerca do tema e possui grandes chances de ser revertida em terceira instância, principalmente em face dos benefícios conferidos gratuitamente ao trabalhador em razão de sua capacitação profissional", afirmou.
Saiba como preservar a sua empresa
O Ensino a Distância pela internet exige que os alunos acessem um ambiente virtual controlado onde encontrarão cursos, fóruns, vídeos, exercícios, avaliações e chats. Este ambiente chama-se LMS (Learning Management System) e é responsável pelo controle total de acesso dos alunos online.
Os LMSs atuais e maduros contam com recursos que podem ser utilizados para regularizar o acordo entre colaborador e empresa durante a realização dos cursos a distância: os Termos de Uso, a restrição do horário de acesso, a restrição de IPs e a data de expiração de logins para colaboradores em período de férias ou licença.
O projeto de educação a distância da Avon Brasil foi implantado há cinco anos e o sucesso das ações garantiu a expansão do programa para toda a América Latina. A multinacional de cosméticos utiliza em seu LMS um Termo de Uso redigido pelo Jurídico da empresa para todos os colaboradores; e também faz a restrição dos horários dos cursos online para os funcionários do Call Center, que acessam apenas durante a jornada de trabalho.
"O LMS registra a data e hora que o aluno aceitou o Termo de Uso. Em caso de qualquer mudança no documento, uma nova solicitação é exibida, registrando a data e horário da aceitação. Caso o aluno não concorde, o LMS desloga imediatamente o usuário", explica Alex Sandro Gibran, gerente de TI da webAula, empresa fornecedora de soluções em e-learning.
Na rede varejista Pernambucanas, adepta do e-learning desde 2007, os treinamentos online são realizados somente dentro das lojas. Segundo Wilson Zacardi, da Universidade Online Pernambucanas, "é obrigatório que a empresa dispense o tempo dela para que o aluno faça os cursos online durante a jornada de trabalho. A casa não deve ser uma extensão para fazer cursos".
O controle de acesso na Pernambucanas é feito pela restrição do IP (Internet Protocol), número responsável pela identificação dos computadores conectados em rede. Zacardi afirma que "no próprio LMS da webAula é possível fazer essa restrição, basta colocar séries de intervalos de IP?s. A nossa TI levantou o IP das máquinas de todas as lojas do Brasil, depois foi só cadastrar dentro do LMS. Onde o IP não é reconhecido, o curso é bloqueado. É uma segurança para a própria empresa. Se os cursos online geram horas extras, a própria ferramenta ajuda a controlar quantas foram".
As empresas podem ainda definir uma "data de expiração" do cadastro de cada um dos funcionários, garantindo que os cursos não sejam acessados durante feriados, períodos de férias ou licenças médicas. "No caso do LMS da webAula, todas estas funcionalidades são nativas do sistema, qualquer cliente pode ativar tanto os Termos de Uso, quanto a restrição por horário, por IP ou a data de expiração", esclarece o gerente de TI da empresa.
A recomendação de advogados e especialistas em e-Learning é, sempre que possível, restringir os acessos para que os cursos online obrigatórios, mesmo que tacitamente, sejam feitos dentro do horário de trabalho. "A empresa que identificar a necessidade de carga horária superior à jornada de trabalho do colaborador para cursos online, deve estar disposta a promover o pagamento de horas extras", conclui a advogada Ana Paula Ribeiro.
Fonte: WebAula Educação sem Froentieras
Link da Notícia acessado em 25/07/2012
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