Comunicado CENP de 29 de julho de 2009
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009, e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, especial atenção ao que segue:
1. O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares.
2. O adiamento se estende a todas as unidades escolares que integram a rede estadual de ensino, e assim entendido, às classes das escolas que funcionam em locais diversos, como é o caso da Fundação Casa;
3. Dentre as medidas a serem assumidas pelas unidades escolares, a reorganização do calendário escolar se impõe como providência de imediata realização . Nesse sentido, caberá à unidade escolar:
a. manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas;
b. dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das alternativas para seu cumprimento.
4. Lembrar que o adiamento do reinício das aulas ao ser entendido como o prolongamento do período do recesso pressupõe atividades regulares da equipe gestora e dos funcionários da unidade escolar, à exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, nesse período, ficará restrita às reuniões de replanejamento escolar.
Valéria de Souza
Coordenadora
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009, e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, especial atenção ao que segue:
1. O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares.
2. O adiamento se estende a todas as unidades escolares que integram a rede estadual de ensino, e assim entendido, às classes das escolas que funcionam em locais diversos, como é o caso da Fundação Casa;
3. Dentre as medidas a serem assumidas pelas unidades escolares, a reorganização do calendário escolar se impõe como providência de imediata realização . Nesse sentido, caberá à unidade escolar:
a. manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas;
b. dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das alternativas para seu cumprimento.
4. Lembrar que o adiamento do reinício das aulas ao ser entendido como o prolongamento do período do recesso pressupõe atividades regulares da equipe gestora e dos funcionários da unidade escolar, à exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, nesse período, ficará restrita às reuniões de replanejamento escolar.
Valéria de Souza
Coordenadora
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