Da Redação*
Em São Paulo
O Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (19), uma indicação com orientações para o cumprimento dos mínimos anuais de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. A medida se opõe ao despacho publicado no dia 8 de agosto, que desobrigava as instituições de cumprirem o número mínimo de dias em aulas, por conta da gripe suína.
Cerca de 11,8 milhões de alunos de todos os níveis de ensino tiveram a volta às aulas adiadas no segundo semestre para prevenir o contágio da influenza A (H1N1). O Estado já havia estabelecido o cumprimento do número de aulas previsto na LDB no dia 12.
Entre as orientações gerais do conselho está a revisão do calendário escolar no que se refere à suspensão de aulas previstas para provas, exames, reuniões docentes ou datas comemorativas.
O conselho também orientou que as atividades programadas pelas escolas fora do recinto escolar no período que antecedeu o dia de 17 de agosto poderão ser computadas como dia letivo, caso atendam às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares. Outras atividades poderão ser programadas e incluídas na reformulação do calendário a ser homologado pelo órgão de supervisão das instituições.
Após retorno às aulas, caso surjam novos casos de alunos com gripe suína ou outro motivo que impeça a frequência normal às aulas de um ou mais alunos, a escola deverá oferecer atendimento e exercícios domiciliares, quando possível, ou garantir a reposição do conteúdo escolar após o retorno do aluno.
As orientações do conselho valem para as redes públicas e privadas do Estado de São Paulo.
* Com informações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
Quanto dor de cabeça esta medidas nos causaram(não que alguém da admistração pública esteja preocupada) e o pior, as medidas não garantem a reposição com qualidade...
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