Fotógrafos promovem fotografaço contra a exigência de autorização para fotografar nas ruas de Paranapiacaba.
Clique aqui e fique por dentro da história.
Data: 19/06/2011
Horário: 12h
Local: Posto de Saúde Paranapiacaba
Segue a lei publicada no site da Prefeitura de Santo André;
Autorização de fotos e filmagens em Paranapiacaba
Por se tratar de um patrimônio histórico, tombado em nível nacional, estadual e municipal, a Vila de Paranapiacaba exige, conforme o artigo 73 da Lei 9.018/2007, que os interessados em realização de filmagens e fotos no local obtenham autorização prévia. Esta autorização é expedida pela Gerência de Projetos da Secretaria de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba. O prazo mínimo de solicitação é de uma semana.
No caso de as fotos e imagens terem destinação comercial, publicitário ou jornalístico é necessário ainda recolher uma taxa, a título de uso de imagem. Todos os recursos arrecadados com esta taxa são destinados ao Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico de Paranapiacaba, sendo destinados exclusivamente para a manutenção e restauro de imóveis da Vila.
Para mais informações sobre a autorização, os interessados devem entrar em contato com a Gerência de Projetos através do telefone 11 4439-1315 ou dos endereços eletrônicos cgcamargo@santoandre.sp.gov.br e vmmoreira@santoandre.sp.gov.br.
Abaixo o conteúdo da lei 9.010/2007
Lei 9.018/ 2007
CAPÍTULO II
DO USO DA IMAGEM DA VILA DE PARANAPIACABA
Art. 73. As filmagens, fotografias e outras formas de exploração de imagem referente à paisagem cultural na área da Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba, para fins comerciais, publicitários ou jornalísticos,
serão permitidas mediante:
I - autorização emitida pela Prefeitura de Santo André, com assinatura do respectivo Termo de Compromisso;
II - doação de quatro exemplares do produto publicitário gerado, à Prefeitura de Santo André, nos quais deverão conter informações referentes à Vila de Paranapiacaba;
III - pagamento da respectiva taxa.
Parágrafo único. Para uso institucional, cultural ou artístico não será cobrada a taxa prevista no inciso III deste artigo
Fonte: http://www2.santoandre.sp.gov.br/page/5621/49 acessado em 16/06/2011 às 23:49
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