O Projeto de Lei nº 042/2009, que altera o Anexo I da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispões sobre o Estatuto do Magistério Municipal, deverá ser aprovado nos próximos dias.
A mudança prevê melhor organização a carga horária dos professores de educação infantil e ensino fundamental de forma a otimizar o trabalho docente e aproveitar adequadamente os recursos públicos.
O Poder Executivo Municipal acredita que a ampliação de uma hora diária na prestação do serviço educacional garantirá aos alunos das escolas municipais, ao final dos anos do ensino fundamental, o equivalente a mais um ano letivo de estudo, dando às nossas crianças a oportunidade de melhor assimilar os conteúdos de cada série. O professor poderá estreitar o vinculo com os alunos, investindo mais uma hora semanal no planejamento de suas atividades.
O Executivo aguarda que seja aprovada e transformada em lei na maior brevidade possível,nos termos do que preceitua o paragrafo 45 da Lei Orgânica do Município.
Acesse o PROJETO DE LEI Nº 042, DE 26.11.2009
Fonte: Prefeitura de Santo André (26 de novembro de 2009)
Vamos aguardar para ver o que vai dar....
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