Para cada escola pública ou privada, uma biblioteca
Autor: Jornal do Senado
Data: 14/4/2010
Projeto de lei da Câmara é aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação e, se não houver recurso para o Plenário, deverá ir à sanção presidencial
Em no máximo dez anos, toda instituição de ensino do país, pública ou privada, deverá ter uma biblioteca escolar. A obrigatoriedade está prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 324/09) aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Conforme o projeto, biblioteca escolar é a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. No que diz respeito ao acervo de livros, deverá haver pelo menos um título para cada aluno matriculado.
- Esse projeto só tem dois defeitos: demorou tantas décadas para ser aprovado e estabelece um prazo longo para sua execução. Os sistemas de ensino poderiam reduzir de dez para cinco anos o prazo de instalação das bibliotecas - sugeriu Cristovam.
Em seu texto, o relator lembrou que o Brasil tem uma biblioteca pública para cada 33 mil habitantes, enquanto a vizinha Argentina tem uma biblioteca para cada 17 mil habitantes. O senador citou ainda pesquisa do Ibope segundo a qual o brasileiro lê, em média, 4,7 livros por ano - cifra que cai para 1,3 quando se excluem os livros didáticos. Nos Estados Unidos e na França, a média é de dez livros por ano.
O relatório de Cristovam recebeu manifestação de apoio dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Dezenas de bibliotecárias e de estudantes de Biblioteconomia que acompanharam a reunião aplaudiram a aprovação do projeto.
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