domingo, 26 de dezembro de 2010
Chegaram as férias
Fica a dica de férias para família.
Música: Chegaram as férias
Musical “Na Casa da Ruth”
Fortuna e Coral Infantil
Produção Sesc SP
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Processo de Promoção para Docente
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria de Estado da Educação, TORNA PÚBLICA:
I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS para participação da prova, em cumprimento ao subitem 3.2, item 3 do inciso II do Edital de Abertura de Inscrição para prova, publicado no DOE de 23/12/2009;
II - RELAÇÃO DE CANDIDATOS que participarão da prova CONDICIONALMENTE, conforme estabelecido no Comunicado DRHU 03, de 13/01/2010 – DOE 14/01/10,
dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção – Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola.
III - RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS QUE NÃO ATENDEM a pelo menos um dos requisitos previstos na Lei Complementar 1.097/2009 e que, consequentemente, não poderão realizar a prova.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O edital de abertura de inscrições para o concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 21 de janeiro de 2010.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Você concorda?
"A questão é a seguinte: o professor, se quer ser efetivamente professor, deve trabalhar com a realidade que tem em sala de aula; não adianta ficar se lamuriando, entrando em escapismos. São estes os alunos e com eles tem de trabalhar; é esta a escola, é este o país. Este é o contraditório ponto de partida."
Celso dos S. Vasconcellos
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
É preciso garantir escola pública de qualidade
O Jornal Metro ABC publicou uma entrevista com MARIA DO PILAR LACERDA, Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação. Ela pontuou a importância da educação pública de qualidade e a realização do ensino fundamental de 9 anos.
e confira na página 8 do Metro Educação.
Fonte: Jornal Metro ABC
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Concurso Público
Lula - O filho do Brasil
Mas como já dizia Fernano Sabino:"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um."
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Planejamento
*Como superar o desafio de planejar o ano
domingo, 17 de janeiro de 2010
Simples e Verdadeiro
Cursos Gratuitos
Tire as dúvidas sobre as vagas oferecidas:
Metalúrgicos associados ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e seus dependentes, acima de 16 anos: filhos (as) e esposa (marido). Todos os candidatos deverão ter cursado (ou estar cursando) até a 6ª série do Ensino Fundamental
As aulas duram seis meses e acontecem em quatro dias por semana em diversos horários, conforme o curso.
Fonte: Jornal ABCD Maior
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Inclusão
FOTOS: ANDRÉ AMERICO/METRO ABC
CLEUZA REPULHO
“VAMOS INCLUIR CERCA DE 600 ALUNOS SEGREGADOS”
A secretária de Educação de São Bernardo, Cleuza Repulho,inicia neste ano mudanças na educação para deficientes físicos e mentais.
Segundo ela, a meta é adequar o município à nova legislação, que prevê a inclusão de todos os alunos a partir de 2011. A professora
recebeu o Metro ABC na quarta-feira (6), na Secretaria de Educação.
Metro ABC – leia a entrevista completa na página 4 do jornal.
Fonte: Jornal Metro ABC
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
ESTADO DISPENSA DIRETORES DE ESCOLA SEM JUSTIFICATIVA
12/01/2010-EDUCAÇÃO
ESTADO DISPENSA DIRETORES DE ESCOLA SEM JUSTIFICATIVA
Por: Paula Cristina - paula@abcdmaior.com.br
Pelo menos dez diretores em S. Bernardo foram dispensados; servidores acreditam em retaliação
O fim de 2009 trouxe uma surpresa para dez diretores substitutos de escolas da rede estadual de ensino de São Bernardo. Em 30 de dezembro, cartas informando o fim dos serviços prestados chegaram aos servidores. De acordo com diretores ouvidos pela reportagem, a dispensa não foi justificada, mas os dispensados acreditam que a medida seja uma retaliação do governo do PSDB, já que realizaram parceiras com a Prefeitura de São Bernardo, administrada pelo PT.
Os substitutos são professores concursados que deixam a função original para ocuparem cargo de confiança. São convidados a ficar no lugar de diretores, também concursados, que se afastam por motivo de saúde ou por outro qualquer. Os diretores substitutos perdem a estabilidade e podem ser dispensados pelo Estado sem justificativa. Os professores também não podem ser defendidos pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
"A carta chegou sem nenhuma justificativa. Conversando com outros diretores, percebi que não havia sido a única afastada", afirmou uma das diretoras que preferiu não se identificar. Para outro diretor, esse tipo de ação do Estado é retaliação. "Muitas escolas não seguiram a 'cartilha' imposta pela Diretoria de Ensino." Eles afirmam que não foram dispensados para a volta dos concursados. "Nos casos que tenho conhecimento, os servidores foram trocados por novos substitutos, que não conhecem a escola, e não saberão dar continuidade ao trabalho prestado", afirmou outra servidora dispensada.
De acordo com a Apeoesp, das dez escolas que tiveram os diretores afastados, seis já escolheram substitutos para os cargos. As outras quatro ainda aguardam um novo diretor.
O conselheiro da Apeoesp Fernando de Souza explicou que a entidade não pode fazer nada por esses profissionais dispensados. "Como são considerados cargos de confiança, a Diretoria de Ensino tem o poder de trocá-los. Não podemos argumentar." De acordo com o conselheiro, o ideal é que os professores não aceitem esse tipo de cargo. Mas o salário muitas vezes fala mais alto. O salário de um professor de ensino básico, com 30 horas semanais, é de R$ 1.295,76, enquanto um diretor em início de carreira, com carga horária de 40 horas semanais, recebe R$ 1.897,80. A assessoria de imprensa da Secretaria de Educação informou que este tipo de ação acontece todos os anos, e é comum por todo Estado haver mudanças naturais dos cargos.
Fonte: Jornal ABCD Maior.
domingo, 10 de janeiro de 2010
Fundação Casa de Jorge Amado
Concurso Público - Professor Educação Básica II
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público - Professor Educação Básica II
O Governo do Estado de São Paulo realizará junto a Secretaria da Educação Concurso Público para Professor de Educação Básica II, nas seguintes disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia, Educação Especial: Deficiência Auditiva, Física, Mental e Visual.
As inscrições Serão realizadas exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (http://www.concursosfcc.com.br/). Vale citar que o edital ainda não está disponível e posteriormente você poderá obtê-lo no site da FCC ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Por enquanto você pode clicar aqui para ler ou salvar as Instruções Especiais de 24/12/2009.
Outros links para informações:
Concurso Público - Professor Educação Básica II
sábado, 9 de janeiro de 2010
A Casa do Rio Vermelho
Mas vivenciei outros momentos bem bacanas em Salvador.
Vamos do começo…
No Rio Vermelho tem uma praça com bares, mesas na calçada e o tradicional acarajé. Eu como não gosto da iguaria, preferi comer cocada. Em frente a praça acontece a festa da Rainha do Mar Iemanjá: as pessoas entregam oferendas em balaios e fazem pedidos.
Distante dos lugares badalados de Salvador,mas muito perto dos nativos que sempre tem muita história para contar.
Bem…
Descobri dias depois que lá também fica a casa que morou Jorge Amado e Zélia Gattai. E mais tarde que havia um livro escrito por ela “ A CASA DO RIO VERMELHO”. Comprei, estou lendo e adorando.
Zélia Gattai, de um jeito todo especial, conta como passou a residir e a amar a Bahia.
Comprei o livro na Fundação Casa de Jorge Amado que fica no Largo do Pelourinho. Um lugar, para variar, com muita história.Encantador!
Clique na capa para ler o livro.
na foto para conhecer um pouco da Fundação Casa de Jorge Amado.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Ilha das Flores
domingo, 3 de janeiro de 2010
Projetos para 2010
Saiba como evitar que os projetos para o ano de 2010 caiam no esquecimento. Acesse aqui e leia a reportagem.
Fonte: Jornal A Tarde on line
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
FELIZ 2010!!!!
FELIZ 2010 A TODOS QUE ACOMPANHARAM OS POSTS DO BLOG, ENVIARAM OS SEUS COMENTÁRIOS E/OU LERAM POR INTERESSES DIVERSOS.
QUE NOSSA CRENÇA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE NÃO ESMOREÇA E QUE O ANO NOVO NOS TRAGA BOAS ENERGIAS PARA NOVAS CONQUISTAS.
Compartilho a foto da Lua que nos iluminou dois dias antes da entrada do NOVO ANO.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
sábado, 26 de dezembro de 2009
Processo de Promoção – Secretaria de Estado da Educação
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção – Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 – Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20261-235 – telefone (0xx21) 2103 9600.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 encontrar-se em efetivo exercício;
1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007;
1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência;
1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho;
2. De acordo com a legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
2.1 – Classes de Docentes:
a) Professor Educação Básica I – SQC – II e SQF – I;
b) Professor Educação Básica II – SQC - II e SQF – I;
2.2– Classes de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola – SQC – II;
b) Supervisor de Ensino – SQC – II.
2.3 - Classes de Suporte Pedagógico em extinção:
a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II
b) Coordenador Pedagógico – SQC -II.
2.4 O Professor Educação Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 de 1º de junho de 2007, poderão, desde que devidamente habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097/2009.
3. Para o cômputo do interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:
3.1 Para os docentes, observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.
3.2 Para o cômputo do interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção.
3.3 No cálculo do interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261/68.
3.4 Interromper-se-á o interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da LC nº 836/97.
4. Para o previsto no subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência, será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) dias.
4.1 Para fins do tempo de permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor.
4.2 No cômputo do tempo de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração.
4.3 O servidor ocupante de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
4.4 Para os servidores afastados junto a CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, a CEL – Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino.
4.5 Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, terão o tempo de permanência contabilizado na unidade de exercício.
5. O tempo de assiduidade ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para promoção a que esteja concorrendo.
5.1 O servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção.
II – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, no período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010, horário de Brasília/horário de verão.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais deverão permanecer inalterados.
2.1 O tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
2.2 Para apuração da assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009.
3. O candidato deverá inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 o candidato digitará o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova;
3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue::
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou;
4.2 para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas:
4.2.1 Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou;
4.3 Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
4.4.1 Diretor de Escola;
4.4.2 Supervisor de Ensino.
4.5 para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:
4.5.1Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
5.1 O candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova.
5.2 O candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
6. A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
8. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
9. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e o disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição– via Internet, o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:
2.1 O candidato portador de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1.011 – Bairro Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ - CEP 20261-903.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a respectiva bibliografia, definidos na Resolução SEE 80, de 3-11-2009.
2. A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1 1ª parte objetiva, composta de 60 (sessenta) questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e
2.2 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SEE 80, de 3-11-2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
4. A nota da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
Fonte: Secretaria de Estado da Educação
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Quem sou eu
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